Jurídico

Policiais Penais lotam o plenário da Alego – Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, para acompanhar apresentação de projeto de lei de autoria do Dep. Estadual Karlos Cabral que pode permitir aa promoção na carreira

Publicado em 14 de agosto de 2023 · Atuação pessoal — liderança classista

O deputado Karlos Cabral (PDT) apresentou à Casa legislativa estadual o processo legislativo 4595/19, que contém o projeto de lei que visa corrigir distorções no plano de carreira do agente prisional. A propositura altera a Lei nº 17.090/10, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo 1° do artigo 18 da Constituição Estadual, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

“As inovações propostas têm o objetivo de corrigir distorções existentes na norma que disciplina o avanço na carreira de agente de segurança prisional, da diretoria-geral de Administração Penitenciária. Essas distorções resultam do termo utilizado para permitir a ascensão do servidor, por meio de promoção, ao padrão imediatamente superior da mesma classe em que se encontra na carreira”, afirma o deputado.

Karlos Cabral esclarece que a Emenda Constitucional n° 54, de 2 de junho de 2017, alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar os gastos correntes dos Poderes do Estado e dos órgãos governamentais autônomos. A emenda alterou os atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, em acrescentando o artigo 46, que em seu inciso l, estabelece que: “só haverá promoção uma vez por ano, limitada às carreiras integrantes da Segurança Pública e Administração Penitenciária e da Saúde”.

“A promoção autorizada é a passagem de uma para outra classe. Todavia, a passagem de um padrão para outro, dentro da mesma classe por tempo de serviço, mesmo representando salto menor, restou impedida uma vez que o termo hoje utilizado é progressão”, pontua o parlamentar.

“O presente projeto de lei altera a nomenclatura ‘progressão’ para ‘promoção horizontal’, que passará a ser a passagem de um padrão para outro, dentro da mesma classe, corrigindo a grave e incoerente distorção causada pelo termo progressão”, explica.

O projeto de lei já foi aprovado preliminarmente em Plenário e agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

 

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