Histórico

PEC 104/2019: a Polícia Penal entra na Constituição Federal

Promulgada em dezembro de 2019, a Emenda Constitucional nº 104 incluiu a Polícia Penal entre os órgãos da Segurança Pública e marcou o reconhecimento institucional da categoria em todo o país.

Marco histórico publicado em 04 de dezembro de 2019 · revisão institucional em 2026

Em 04 de dezembro de 2019, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 104, que alterou os artigos 21, 32 e 144 da Constituição Federal e incluiu a Polícia Penal como órgão integrante do rol das forças de Segurança Pública. A medida deu identidade constitucional própria a uma categoria que, até então, era tratada como auxiliar do sistema prisional — sem o reconhecimento devido às atribuições e aos riscos inerentes à função.

O significado da emenda

A PEC 104/2019 representou uma virada institucional. Antes da emenda, os servidores da execução penal nos estados eram, em regra, denominados "agentes" e tratados como categoria de apoio. Com a inclusão da Polícia Penal no art. 144 da Constituição, a categoria passou a integrar formalmente o sistema de Segurança Pública, com:

  • Identidade institucional própria, distinta dos demais órgãos.
  • Atribuição expressa de polícia ostensiva e investigativa no âmbito da execução penal.
  • Base constitucional para a criação de carreira específica em cada ente federado.
  • Reconhecimento como força de Segurança Pública para fins de regimes jurídicos, previdenciário e funcional.

Atuação do hoje presidente do SINGOPOL

A conquista é fruto de mobilização permanente da categoria em todo o Brasil ao longo de muitos anos. Adalto Nunes — Policial Penal e advogado, hoje presidente do SINGOPOL — participou ativamente desse processo, atuando como liderança classista em Goiás na articulação política, no diálogo com parlamentares e na sensibilização institucional dos poderes para a aprovação da emenda.

Esse trabalho, exercido como atuação pessoal e em representação dos colegas de farda, antecedeu a formalização do SINGOPOL como sindicato e compõe a trajetória que culminou, em 2026, na criação de uma entidade sindical exclusiva da Polícia Penal goiana.

Repercussão em Goiás

Após a PEC 104, o Estado de Goiás aprovou em sequência a PEC Estadual que transformou os cargos de agentes prisionais em Policiais Penais, alinhando a estrutura local ao novo regime constitucional. A norma estadual também consolidou diretrizes sobre o comando da Polícia Penal e o investimento em estrutura, equipamentos e capacitação.

O que ainda está pendente

A PEC 104 representa o passo mais importante já dado pela categoria, mas a luta continua nos seguintes pontos:

  • Lei específica da carreira de Policial Penal, com regime jurídico próprio e plano de cargos.
  • Paridade e integralidade para servidores ativos, inativos e pensionistas.
  • Revisão Geral Anual e correção das distorções salariais.
  • Destravamento das promoções e criação das vagas necessárias.

O SINGOPOL nasce em 2026 exatamente para dar continuidade institucional a essas pautas, em representação exclusiva da categoria, com base no reconhecimento constitucional já consolidado.

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