Jurídico

PEC 104/2019 MARCO HISTÓRICO DA POLÍCIA PENAL: A CONQUISTA QUE INAUGUROU UMA NOVA ERA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Publicado em 4 de dezembro de 2019 · Atuação pessoal — liderança classista

Imagem que eterniza um dia de glória para toda a categoria. No registro fotográfico, estão lado a lado parlamentares, lideranças classistas e o presidente Adalto Nunes, presente no Congresso Nacional no exato momento em que a Polícia Penal deixou de ser promessa para se tornar realidade constitucional.

Uma Nova Carreira Inscrita na Constituição Federal

Em 04 de dezembro de 2019, o Congresso Nacional promulgou, em sessão solene no Plenário do Senado Federal, a Emenda Constitucional nº 104/2019, oriunda da PEC 372/2017 (originalmente PEC 14/2016, de autoria do ex-senador Cássio Cunha Lima). A partir daquele instante, a Polícia Penal passou a integrar formalmente o rol das forças de segurança pública previstas no art. 144 da Constituição Federal de 1988, ao lado da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das Polícias Civis, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

Não foi um simples ajuste técnico. Foi a reparação de uma injustiça histórica. Foi o reconhecimento, pelo Poder Constituinte Derivado, de que aqueles que custodiam, vigiam e enfrentam diariamente o crime organizado dentro dos estabelecimentos prisionais brasileiros são, de fato e de direito, agentes de segurança pública, com identidade própria, atribuições específicas e dignidade equiparada às demais polícias do Estado brasileiro.

A Trajetória de Luta da Categoria

A conquista da PEC 104/2019 não nasceu pronta. Ela é fruto de décadas de mobilização nacional, vigílias em Brasília, ocupações pacíficas, audiências públicas, articulação parlamentar minuciosa e resistência diante de toda sorte de obstáculos políticos e corporativos. Gerações inteiras de servidores penitenciários carregaram essa bandeira até que ela fosse hasteada no ponto mais alto do ordenamento jurídico nacional: a Constituição Federal.

O presidente Adalto Nunes, esteve junto nessa trajetória. Em inúmeras visitas ao Congresso Nacional, em conversas diretas com deputados federais e senadores, em articulações com lideranças classistas de todos os estados, contribuiu ativamente para que a voz dos Policiais Penais de Goiás ecoasse em Brasília. No dia da promulgação, esteve presencialmente presente no momento histórico em que a categoria foi elevada ao patamar constitucional.

O Que a EC 104/2019 Significa na Prática

A Emenda Constitucional nº 104/2019 produz efeitos jurídicos profundos:

Primeiro, transforma os antigos cargos de agente penitenciário e equivalentes em cargos de Policial Penal, conferindo natureza policial à função.

Segundo, estabelece que o quadro da nova corporação será composto pela transformação dos cargos existentes e pela realização de concursos públicos específicos para a carreira.

Terceiro, vincula a Polícia Penal ao órgão administrador do sistema penal da respectiva unidade federativa, preservando a autonomia federativa.

Quarto, e talvez o mais importante do ponto de vista institucional, equipara os Policiais Penais aos membros das demais polícias brasileiras, projetando consequências diretas em direitos, prerrogativas e regime jurídico, inclusive previdenciário, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1019.

A Luta Continua: Lei Orgânica da Carreira

A constitucionalização foi o passo decisivo, mas não é o ponto de chegada. A Polícia Penal, para alcançar sua plena efetividade, precisa de regulamentação adequada por meio de lei específica que discipline a carreira do Policial Penal em todos os seus aspectos: ingresso, progressão funcional, prerrogativas, deveres, regime disciplinar, remuneração condizente com a natureza policial da função e estrutura organizacional compatível com a missão constitucional atribuída à categoria.

No Estado de Goiás, essa luta segue firme. O Adalto Nunes manterá atuação permanente junto à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO), ao Poder Executivo estadual e às demais instituições, no sentido de que o Policial Penal goiano tenha sua Lei Orgânica de Carreira aprovada, materializando integralmente o comando constitucional inaugurado pela EC 104/2019.

O Compromisso da categoria

A imagem que ilustra esta matéria não é apenas um registro fotográfico. É o documento visual de uma conquista coletiva, de um marco institucional e de um compromisso permanente com a categoria. O presidente Adalto Nunes esteve, está e estará na linha de frente da defesa dos Policiais Penais de Goiás, honrando o legado daqueles que tornaram possível o dia 04 de dezembro de 2019 e construindo, agora, o próximo capítulo dessa história: a consolidação plena da carreira de Policial Penal.

A Polícia Penal é constitucional. A Polícia Penal é segurança pública. A Polícia Penal tem identidade própria. E a luta segue, todos os dias, em cada unidade prisional, em cada tribunal, em cada plenário onde os direitos da categoria precisam ser defendidos.

Aqui é Policial Penal em Foco!


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